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Adriano CruzAdvocacia

Advogado de inventário em Curitiba

Inventário judicial e extrajudicial, da análise inicial ao registro da partilha.

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Mãos organizando certidões e documentos para o inventário

Perdeu um familiar e precisa dar início ao inventário?

A perda de alguém querido já é difícil, e logo surgem dúvidas sobre os bens, os prazos e a burocracia. É comum não saber por onde começar, ter receio do custo, do tempo do processo ou de desentendimentos entre os herdeiros.

O inventário é o caminho legal para regularizar a herança e transferir os bens aos herdeiros. A herança se transmite no momento do falecimento (art. 1.784 do Código Civil), mas é o inventário que individualiza o que cabe a cada um e permite registrar essa transmissão nos imóveis, nos veículos e nas contas.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o seu caso?

Existem dois caminhos, e definir o correto logo no início evita atrasos e custos desnecessários. A escolha depende principalmente de três fatores: consenso entre os herdeiros, presença de herdeiro menor ou incapaz e existência de testamento.

Inventário extrajudicial Inventário judicial
Onde tramita Tabelionato de notas, por escritura pública Vara da Justiça estadual
Requisito central Consenso entre os herdeiros Necessário quando há conflito ou o caso não comporta o cartório
Herdeiro menor ou incapaz Admitido desde a Resolução CNJ 571/2024, com requisitos específicos Admitido, com participação do Ministério Público
Prazo usual Semanas, depois de reunidos os documentos Meses ou anos, conforme o caso
Advogado Obrigatório Obrigatório

Veja em detalhe: inventário extrajudicial em Curitiba e inventário judicial em Curitiba.

Como saber quanto vai custar o seu inventário

O custo de um inventário tem três componentes:

  • Tributo (ITCMD): imposto estadual sobre a transmissão da herança. No Paraná, a alíquota hoje é única, de 4%, mas a Lei Complementar 227/2026 passou a exigir alíquotas progressivas, que dependem de lei estadual. Por isso, a data do falecimento e a legislação vigente precisam ser verificadas em cada caso.
  • Emolumentos ou custas: do cartório, no extrajudicial, ou do Judiciário, no judicial. Seguem tabelas oficiais.
  • Honorários advocatícios: dependem da complexidade do caso e são definidos por escrito, antes de qualquer providência.

Na primeira conversa, é possível estimar em que faixa o seu caso se enquadra a partir de três informações: se há imóvel, quantos herdeiros existem e se todos estão de acordo.

Quando há imóvel no inventário

O imóvel costuma ser o bem de maior valor do espólio e é ele que define o grau de complexidade do procedimento. Enquanto a partilha não é registrada, a matrícula permanece em nome de quem faleceu, e nenhum herdeiro pode vender, financiar ou oferecer o bem em garantia.

A primeira providência técnica é a leitura da certidão de matrícula atualizada. É nela que aparecem hipotecas, penhoras, divergências entre a área registrada e a real e construções sem averbação. Essas situações precisam ser tratadas antes da partilha, sob pena de o título ser recusado pelo Cartório de Registro de Imóveis.

O tema completo está na página inventário com imóvel em Curitiba.

Como funciona o inventário, na prática

  1. Análise inicial: avaliação dos bens, dos herdeiros e dos documentos para definir o caminho, judicial ou extrajudicial.
  2. Reunião de documentos: certidões, documentos dos herdeiros e do falecido, relação de bens e de dívidas.
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD: declaração à Receita Estadual do Paraná e pagamento do imposto.
  4. Elaboração da partilha: definição de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
  5. Formalização: escritura no cartório (extrajudicial) ou sentença do juiz (judicial).
  6. Transferência dos bens: registro da partilha nos imóveis e regularização de veículos, contas e participações.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses do falecimento. A demora pode gerar encargos sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens.

Se esse prazo já passou no seu caso, não há motivo para alarme: o inventário continua possível. Mas vale buscar orientação o quanto antes para reduzir custos.

Por que o inventário precisa de advogado

Além de obrigatório nos dois caminhos, o advogado define a estratégia desde o início e responde pelas escolhas que se projetam por anos:

  • Segurança na partilha: proteção dos direitos de todos os herdeiros, com prevenção de conflitos.
  • Cuidado com o patrimônio: atenção aos aspectos tributários e à correta regularização dos bens.
  • Clareza em cada etapa: orientação técnica, linguagem acessível e acompanhamento do início ao fim.

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Dr. Adriano Cruz

Por Dr. Adriano Cruz

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Sua dúvida não está aqui? Pergunte diretamente ao advogado.

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Quanto tempo demora um inventário?

Depende do caminho e da complexidade. O inventário extrajudicial, quando há acordo entre os herdeiros, costuma ser concluído em poucas semanas depois de reunidos os documentos. O judicial é mais demorado, porque depende da tramitação no Judiciário.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, costuma ser mais rápido e exige consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, também pode ser admitido com herdeiro menor ou incapaz, ou com testamento, cumpridos requisitos específicos. O judicial tramita na Justiça e é necessário quando há conflito ou quando o caso não preenche os requisitos da via extrajudicial.

Preciso de advogado para fazer inventário?

Sim. A presença de advogado é obrigatória nos dois caminhos, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.

Quais documentos são necessários?

De forma geral: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou prova da união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, veículos, extratos) e a relação de eventuais dívidas. A lista exata é definida na análise do caso.

É possível fazer inventário com herdeiro menor de idade?

Sim, pela via judicial e, desde a Resolução CNJ 571/2024, também em cartório, desde que cumpridos os requisitos específicos, entre eles a atribuição do quinhão do menor em fração ideal de cada bem. A escolha do caminho depende da composição do patrimônio e do interesse do menor.

Já passou do prazo de 2 meses. Ainda dá para fazer?

Sim. O art. 611 do Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento, mas o inventário continua possível depois disso. O principal efeito da demora é o risco de encargos sobre o ITCMD, por isso vale buscar orientação o quanto antes.

Quanto custa um inventário?

O custo reúne o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, hoje com alíquota de 4% no Paraná), as custas judiciais ou os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios, definidos por escrito antes da contratação. Uma análise inicial permite estimar os valores do seu caso.

Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior precisa vir a Curitiba?

Não necessariamente. O herdeiro pode ser representado por procuração, o que permite conduzir o inventário mesmo com herdeiros em outros estados ou países. Em muitos casos, o procedimento extrajudicial é conduzido inteiramente à distância.

Como fica o inventário quando há apenas um herdeiro?

Mesmo com um único herdeiro, o inventário é necessário para transferir os bens. O título é a escritura de adjudicação, na via extrajudicial, ou a sentença, na judicial, e o procedimento tende a ser mais simples.

Conte o que está acontecendo.

Na primeira conversa, você entende o caminho possível, o tempo que ele costuma levar e os custos envolvidos, antes de decidir qualquer coisa.

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