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Advogado de Inventário em Curitiba
Orientação jurídica em inventário judicial e extrajudicial, da análise inicial à regularização da partilha. Atendimento presencial em Curitiba e online.
Atuação dedicada a Inventário e Sucessões
Inventário judicial e extrajudicial
Curitiba/PR e online para todo o Brasil
Orientação técnica e segurança jurídica
Perdeu um familiar e precisa dar início ao inventário?
A perda de alguém querido já é difícil — e logo surgem dúvidas sobre o que fazer com os bens, os prazos e a burocracia. É comum não saber por onde começar, ter receio do custo, do tempo do processo ou de desentendimentos entre os herdeiros.
O inventário é o caminho legal para regularizar a herança e transferir os bens aos herdeiros. Com a orientação jurídica certa desde o início, ele pode ser conduzido com clareza, agilidade e o mínimo de desgaste para a família.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o seu caso?
Existem dois caminhos para o inventário, e definir o correto logo no início evita atrasos e custos desnecessários. A escolha depende, principalmente, de haver consenso entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes e da existência de testamento.
Inventário extrajudicial (em cartório)
O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando há consenso e estão presentes os requisitos legais. Em situações específicas, também pode ser admitido quando existe interessado menor ou incapaz ou quando há testamento. A viabilidade depende da análise individual do caso.
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário quando não há consenso entre os herdeiros ou quando o caso não preenche os requisitos exigidos para a via extrajudicial.
Como funciona o inventário, na prática
1) Análise inicial — avaliação dos bens, herdeiros e documentos para definir o caminho (judicial ou extrajudicial).
2)Reunião de documentos — certidões, documentos dos herdeiros e do falecido, relação de bens e dívidas.
3) Cálculo e recolhimento do ITCMD — o imposto estadual sobre a transmissão da herança.
4)
Elaboração da partilha — definição de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
5)
Formalização — escritura no cartório (extrajudicial) ou homologação pelo juiz (judicial).
6)
Transferência dos bens — registro da partilha e regularização da titularidade.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei prevê que o inventário deve ser iniciado em até 2 meses a contar do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). A demora pode gerar multa sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens — por isso, quanto antes a orientação começar, melhor. Se esse prazo já passou no seu caso, não há motivo para alarme: o inventário continua sendo viável. Mas vale buscar orientação o quanto antes para reduzir custos.
Por que o inventário precisa de advogado?
Além de ser obrigatório, o advogado elabora a estratégica do caminho — judicial ou extrajudicial, evitando atrasos e custos desnecessários. E proporciona: Segurança na partilha — proteção dos direitos de todos os herdeiros, com prevenção de conflitos. Cuidado com o patrimônio — atenção aos aspectos tributários e à correta regularização dos bens. Clareza em cada etapa — orientação técnica, linguagem acessível e acompanhamento do início ao fim.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre inventário
Depende do caminho e da complexidade. O inventário extrajudicial, quando há acordo entre os herdeiros, costuma ser concluído em poucas semanas após a reunião dos documentos. O judicial é mais demorado, pois depende da tramitação no Judiciário.
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e exige herdeiros maiores, capazes e em acordo. O judicial tramita na Justiça e é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou, em regra, testamento.
Sim. A presença de advogado é obrigatória nos dois caminhos — tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.
De forma geral: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e relação de eventuais dívidas. A lista exata é definida na análise do caso.
Nesse caso, em regra, o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público para proteger os interesses do menor.
Sim. O inventário continua possível mesmo após o prazo legal — o principal efeito da demora é o risco de multa sobre o ITCMD. Por isso, recomenda-se buscar orientação o quanto antes.
O custo reúne, em geral, três componentes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, que no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens), as custas ou emolumentos (do cartório, no extrajudicial, ou judiciais) e os honorários advocatícios. O ITCMD é o único item com percentual definido em lei; os demais variam conforme o caso. Uma análise inicial permite estimar os valores envolvidos.
Em muitos casos, sim. O inventário extrajudicial pode ser conduzido de forma remota, com envio de documentos e assinaturas por procuração, sem necessidade de deslocamento — especialmente útil para quem tem rotina corrida ou mora longe.
Não necessariamente. É possível representar o herdeiro por procuração, o que permite conduzir o inventário mesmo com herdeiros em outros estados ou países. Os detalhes da documentação são definidos na análise do caso.
Mesmo com um único herdeiro, o inventário é necessário para regularizar a transferência dos bens. Havendo capacidade e ausência de testamento que exija a via judicial, o procedimento costuma ser mais simples e pode seguir pela via extrajudicial.