O patrimônio que você construiu merece proteção
Sem organização, a transmissão do patrimônio pode gerar conflitos entre herdeiros, custos elevados, inventários demorados e riscos à continuidade de um negócio. O planejamento patrimonial e sucessório antecipa essas decisões ainda em vida, com estratégia, segurança jurídica e respeito aos seus objetivos e aos da sua família.
É especialmente valioso para quem tem imóveis, investimentos, uma empresa ou uma família com estrutura mais complexa.
O que é o planejamento patrimonial e sucessório
É a organização, ainda em vida, da forma como o seu patrimônio será administrado, protegido e transmitido aos seus sucessores. Mais do que um testamento, reúne um conjunto de instrumentos desenhados para o caso concreto, com objetivos claros: reduzir conflitos entre herdeiros, dar agilidade à transmissão dos bens, buscar eficiência tributária dentro da lei, proteger a continuidade da empresa familiar e assegurar que a sua vontade seja respeitada.
Os principais instrumentos
- Holding familiar: sociedade que concentra e administra o patrimônio da família, facilitando a gestão, a governança entre os herdeiros e a sucessão dos bens.
- Doação com reserva de usufruto: transferência dos bens aos herdeiros ainda em vida, mantendo para o doador o uso e a renda enquanto viver.
- Testamento: destinação da parte disponível do patrimônio conforme a sua vontade, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
- Regime de bens e pacto antenupcial: a escolha do regime impacta diretamente a sucessão. Veja pacto antenupcial.
- Previdência e seguro de vida: instrumentos como VGBL, PGBL e seguro de vida, que em certos casos têm tratamento próprio na sucessão.
Por que planejar agora: a reforma do ITCMD
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o imposto sobre herança e doação, e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou a regra. No Paraná, a alíquota ainda é única, de 4%, até que a lei estadual seja alterada.
Como o imposto sobre a herança segue a alíquota vigente na data do falecimento (Súmula 112 do STF), e o da doação a vigente na data do ato, avaliar o planejamento com antecedência permite decidir com informação, sem pressa e sem promessas de economia.
Por que ter acompanhamento jurídico
- Estratégia sob medida: cada patrimônio e cada família exigem uma solução própria.
- Segurança jurídica: instrumentos bem estruturados evitam nulidades e questionamentos futuros.
- Visão integrada: família, sucessões, imóveis e empresa reunidos em um só plano.
- Proteção lícita: organização do patrimônio sempre dentro dos limites da lei.
Conhece alguém passando por isso? Envie esta página.

Por Dr. Adriano Cruz
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.
As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.






