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Advogado de Sucessões em Curitiba em Curitiba
Orientação em Direito das Sucessões: entenda seus direitos de herança, a ordem sucessória, o testamento e o planejamento sucessório. Atuação técnica para proteger o patrimônio da família — seja para quem recebe uma herança, seja para quem deseja organizar a própria sucessão. Atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil.
Atuação dedicada a Direito das Sucessões
Direitos de herança e testamento
Curitiba/PR e online para todo o Brasil
Planejamento sucessório e proteção patrimonial
Herança e sucessão envolvem dúvidas e decisões importantes
Seja porque você recebeu (ou vai receber) uma herança e quer entender seus direitos, seja porque deseja organizar em vida a transmissão do seu patrimônio, o Direito das Sucessões envolve regras específicas: quem herda, quanto cabe a cada um, o papel do testamento e a proteção da família.
Compreender esses direitos desde o início evita conflitos, prejuízos e disputas futuras. Com orientação técnica, é possível tomar decisões seguras e proteger o que foi construído ao longo de uma vida.
Quem tem direito à herança?
A lei define uma ordem para a sucessão — a chamada ordem de vocação hereditária.
A ordem da sucessão
Em regra, os bens são transmitidos nesta ordem: primeiro aos descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro; na falta deles, aos ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge/companheiro; depois ao cônjuge ou companheiro sozinho; e, por fim, aos parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o quarto grau.
Herdeiros necessários e a legítima
Descendentes, ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários — têm direito garantido à metade dos bens, a chamada legítima. Ou seja: mesmo por testamento, essa parte não pode ser retirada deles.
Cônjuge e companheiro na herança
O cônjuge herda em concorrência com descendentes e ascendentes, conforme o regime de bens do casamento. E um ponto importante: o STF (Tema 809) reconheceu que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, equiparando as duas situações.
Testamento e planejamento sucessório: organize sua sucessão em vida
Você pode destinar livremente até metade dos seus bens (a "parte disponível") por meio de testamento, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Além do testamento, o planejamento sucessório reúne instrumentos como a doação em vida (com reserva de usufruto) e a constituição de holding familiar — estratégias que ajudam a organizar a transmissão do patrimônio, reduzir conflitos entre herdeiros e dar mais segurança e eficiência à sucessão.
Sucessão e inventário: qual a diferença?
A sucessão é o conjunto de regras sobre a transmissão da herança — quem herda e quanto cabe a cada um. O inventário é o procedimento por meio do qual essa herança é efetivamente apurada e partilhada entre os herdeiros, após o falecimento. Se você precisa dar início ao inventário de um familiar, veja também nossa página específica sobre o tema. (Link interno → página de Inventário)
Por que ter acompanhamento jurídico
Por que contar com um advogado em Direito das Sucessões Clareza sobre seus direitos — entenda exatamente o que cabe a você na herança. Proteção do patrimônio — estratégias para organizar a sucessão e reduzir conflitos. Prevenção de disputas — orientação para evitar litígios entre herdeiros. Segurança jurídica — testamento, doações e planejamento conduzidos com técnica.
O atendimento é conduzido pelo advogado Adriano Cruz, com atuação dedicada a Direito das Sucessões e de Família, em Curitiba/PR. Cada caso é analisado de forma técnica e individualizada, com foco na proteção dos seus direitos e do patrimônio da família.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre inventário
Em regra, os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Na falta deles, os ascendentes (pais, avós); depois o cônjuge ou companheiro; e, por fim, os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o quarto grau.
É a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) — corresponde à metade dos bens. Essa parcela não pode ser retirada deles, nem mesmo por testamento.
Sim. O STF, no Tema 809 da repercussão geral, reconheceu que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. A comprovação da união estável é um ponto relevante e deve ser analisada em cada caso.
Em parte. Havendo herdeiros necessários, você pode destinar livremente até metade dos bens (a parte disponível) por testamento; a outra metade (a legítima) é reservada a esses herdeiros. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é maior.
O que é planejamento sucessório e quando vale a pena?
Em situações específicas previstas em lei, sim — por indignidade ou deserdação (esta última, por testamento e com causa legal). São hipóteses excepcionais, que exigem análise técnica cuidadosa.
A sucessão é o conjunto de regras sobre quem herda e quanto. O inventário é o procedimento que apura e parte a herança entre os herdeiros, após o falecimento.