Herança e sucessão envolvem dúvidas e decisões importantes
Você recebeu, ou vai receber, uma herança e quer entender seus direitos? Ou deseja organizar em vida a transmissão do seu patrimônio? Em ambos os casos, o Direito das Sucessões tem regras específicas: quem herda, quanto cabe a cada um, o papel do testamento e a proteção da família.
Compreender esses direitos desde o início evita conflitos, prejuízos e disputas futuras, e permite decisões seguras sobre o que foi construído ao longo de uma vida.
Quem tem direito à herança?
A lei define uma ordem para a sucessão, chamada ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil).
A ordem da sucessão
Em regra, os bens são transmitidos nesta ordem:
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens.
- Cônjuge ou companheiro, sozinho.
- Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) até o quarto grau.
Herdeiros necessários e a legítima
Descendentes, ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845 do Código Civil) e têm direito à metade dos bens, a chamada legítima. Nem por testamento essa parte pode ser retirada deles.
Cônjuge e companheiro na herança
O cônjuge concorre com os descendentes conforme o regime de bens do casamento, e com os ascendentes em qualquer regime. No Tema 809 da repercussão geral, o STF reconheceu que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, afastando o regime diferenciado do antigo art. 1.790 do Código Civil.
Testamento e planejamento sucessório
Você pode destinar livremente até metade dos seus bens, a parte disponível, por testamento, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Além do testamento, o planejamento sucessório reúne instrumentos como a doação em vida com reserva de usufruto e a holding familiar, que ajudam a organizar a transmissão do patrimônio e a reduzir conflitos entre herdeiros.
Saiba mais em planejamento patrimonial e sucessório.
Sucessão e inventário: qual a diferença?
A sucessão é o conjunto de regras sobre a transmissão da herança: quem herda e quanto cabe a cada um. O inventário é o procedimento pelo qual essa herança é apurada e partilhada entre os herdeiros, depois do falecimento.
Se você precisa dar início ao inventário de um familiar, veja a página sobre inventário em Curitiba.
Por que contar com um advogado em Direito das Sucessões
- Clareza sobre seus direitos: entender exatamente o que cabe a você na herança.
- Proteção do patrimônio: estratégias para organizar a sucessão e reduzir conflitos.
- Prevenção de disputas: orientação para evitar litígios entre herdeiros.
- Segurança jurídica: testamento, doações e planejamento conduzidos com técnica.
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Por Dr. Adriano Cruz
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 86.240, com atuação em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário. Atende presencialmente em Curitiba e online em todo o Brasil, prestando orientação em inventários, divórcios, partilhas e planejamento sucessório.
As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso.






