Inventário com Imóvel em Curitiba

Orientação jurídica em inventário que envolve imóveis: matrícula, partilha, ITCMD e registro da transferência. Curitiba/PR e atendimento online.

Imóveis urbanos e rurais no espólio

Partilha, matrícula e registro

Curitiba/PR e online para todo o Brasil

Dr. Adriano Cruz — OAB/PR 86.240

Inventário com Imóvel em Curitiba — Judicial e Extrajudicial

Casa, apartamento, terreno ou sala comercial na herança. Orientação jurídica da análise da matrícula até o registro da transferência aos herdeiros. Atendimento presencial e online.

O imóvel é quase sempre o bem material mais valioso do espólio

O imóvel continua registrado no nome de quem faleceu? Enquanto o inventário não é concluído, a matrícula do imóvel permanece em nome do falecido. Isso significa que o bem não pode ser vendido, doado, dado em garantia nem financiado — e, em muitos casos, os herdeiros seguem arcando com IPTU, condomínio e manutenção de um patrimônio que ainda não podem administrar livremente. A herança se transmite aos herdeiros no instante da morte, por força do art. 1.784 do Código Civil. O que o inventário faz é individualizar o que cabe a cada um e permitir que essa transmissão seja levada ao Registro de Imóveis. Sem esse último passo, o direito existe no papel, mas não se materializa na matrícula.

Imóvel com matrícula regular

Quando a matrícula está atualizada e em nome do falecido, o trabalho se concentra na avaliação do bem, no recolhimento do ITCMD e na definição dos quinhões. A partilha pode atribuir o imóvel a um herdeiro, com reposição em dinheiro aos demais, ou mantê-lo em condomínio entre todos.

Imóvel com pendência de regularização

É frequente descobrir, na abertura do inventário, que o imóvel tem construção não averbada, área divergente da matrícula, aquisição por contrato particular sem escritura, ou um inventário anterior — do avô, do primeiro cônjuge — que nunca foi concluído. Nesses casos, a regularização registral precisa caminhar junto com o inventário, sob pena de a partilha não conseguir ingressar no registro.

Como funciona o inventário, na prática

1) Análise inicial — avaliação dos bens, herdeiros e documentos para definir o caminho (judicial ou extrajudicial).

2)Reunião de documentos — certidões, documentos dos herdeiros e do falecido, relação de bens e dívidas.

3) Cálculo e recolhimento do ITCMD — o imposto estadual sobre a transmissão da herança.

4) Elaboração da partilha — definição de como os bens serão divididos entre os herdeiros.

5) Formalização — escritura no cartório (extrajudicial) ou homologação pelo juiz (judicial).

6) Transferência dos bens — registro da partilha e regularização da titularidade.

Inventário com Segurança Jurídica | Adriano Cruz Advogado

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Antes da partilha, o que existe é o espólio: uma universalidade de bens indivisível, ainda sem titularidade individualizada. A venda direta do imóvel, nessa fase, não é possível. Existem, porém, caminhos jurídicos. No inventário judicial, o juízo pode autorizar a alienação por alvará, mediante justificativa. Também é admitida a cessão de direitos hereditários por escritura pública, prevista no art. 1.793 do Código Civil, em que o herdeiro transfere a terceiro a posição que ocupa na herança — instrumento que exige cautela redobrada na redação, porque produz efeitos distintos da venda do imóvel em si. Qual instrumento cabe depende da estrutura do caso, do número de herdeiros e da fase do procedimento.

Por que o imóvel exige atenção jurídica específica

Diferentemente de saldos bancários e veículos, o imóvel só se transfere pelo registro — e o registrador exerce qualificação própria sobre o título apresentado. Uma partilha mal redigida é recusada no cartório, e a correção posterior custa tempo e dinheiro. Três pontos concentram os problemas mais comuns: Descrição do bem — a descrição na partilha precisa reproduzir com exatidão a da matrícula. Divergência de metragem, confrontantes ou número de matrícula gera exigência registral. Bens esquecidos — imóveis que aparecem depois de encerrado o inventário exigem sobrepartilha, procedimento autônomo previsto no art. 669 do Código de Processo Civil. Um levantamento inicial cuidadoso evita esse retrabalho. Imóvel em outra comarca ou outro estado — o inventário tramita no foro do último domicílio do falecido, mas o registro se faz no cartório da circunscrição de cada imóvel. A coordenação entre esses atos é parte do trabalho.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre inventário com imóvel

Sim. O inventário permanece viável independentemente do tempo decorrido. Quando há falecimentos sucessivos — o avô, depois o pai —, o caminho técnico costuma envolver inventários encadeados ou, conforme o caso, um único procedimento que contemple as transmissões sucessivas. A análise da matrícula define a estratégia.

Sim, porque a base de cálculo do ITCMD depende do valor do bem. No inventário extrajudicial, a Receita Estadual analisa o valor declarado. No judicial, pode haver avaliação por oficial de justiça ou perito, se houver divergência. O valor venal do IPTU nem sempre é aceito como referência.

Não. A partilha pode atribuir o bem a um herdeiro, com reposição em dinheiro aos demais, ou prever a venda com divisão do produto. O condomínio só se impõe quando não há acordo sobre outra solução ou quando há herdeiro menor ou incapaz, hipótese em que a partilha do imóvel se faz em fração ideal.

As despesas do imóvel são obrigações do espólio e devem ser quitadas antes da partilha. Na prática, é comum que os herdeiros as adiantem — e esses valores podem ser considerados no acerto entre eles, desde que devidamente comprovados.

Nesse caso, em regra, o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público para proteger os interesses do menor.

O bem precisa ser regularizado para que a partilha possa ser registrada. Dependendo da situação, o caminho pode ser a adjudicação compulsória, a lavratura da escritura em favor do espólio ou, em casos específicos, a usucapião. A definição depende do exame da documentação existente.

Depende do contrato. Muitos financiamentos habitacionais contam com seguro que quita o saldo devedor em caso de morte do mutuário. Havendo cobertura, o imóvel ingressa livre no inventário. Não havendo, a dívida integra o passivo do espólio.

Sim. O imóvel rural exige documentação própria — CCIR, ITR, cadastro no SNCR — e a partilha deve observar a fração mínima de parcelamento, que impede o fracionamento do bem abaixo de determinada área. É um ponto que precisa ser considerado desde o desenho da partilha.

Sim. O contrato de locação não impede o inventário. Os aluguéis recebidos após o falecimento pertencem ao espólio e devem ser prestados contas pelo inventariante, com repasse posterior conforme os quinhões.

Sim. Mesmo com herdeiro único, o registro só se altera mediante título hábil — escritura de adjudicação, na via extrajudicial, ou formal de partilha, na judicial. O procedimento tende a ser mais simples, mas continua indispensável.

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