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Advogado de Pacto Antenupcial em Curitiba
Antes do casamento, escolha o regime de bens adequado e defina, com clareza, as regras patrimoniais da união. Orientação jurídica para proteger o patrimônio construído, prevenir conflitos futuros e dar segurança ao casal. Atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil.
Atuação dedicada a Direito de Família
Pacto antenupcial e regime de bens
Proteção patrimonial e planejamento
Curitiba/PR e online para todo o Brasil
Vai se casar e quer definir as regras do patrimônio?
Muitos casais só descobrem qual é o regime de bens do casamento quando surge um problema. Se você construiu um patrimônio, tem uma empresa, vive um segundo casamento ou simplesmente quer clareza sobre como os bens serão tratados, o pacto antenupcial é o instrumento para decidir isso com antecedência.
Definir as regras patrimoniais antes do casamento evita conflitos futuros e traz tranquilidade para os dois — com base em uma escolha consciente, e não na regra automática da lei.
O que é o pacto antenupcial e quando ele é necessário
O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento para definir o regime de bens quando o casal deseja algo diferente do regime legal. Isso porque, se nada for combinado, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Casais acima de 70 anos podem, sim, escolher o regime de bens
Durante muito tempo, entendia-se que pessoas com mais de 70 anos estavam obrigadas ao regime de separação de bens. Isso mudou: no Tema 1236 (2024), o STF decidiu que esse regime pode ser afastado por manifestação de vontade das partes. No caso do casamento, esse afastamento se dá justamente por meio do pacto antenupcial. É um avanço importante em favor da autonomia e da liberdade de escolha do casal.
Como fazer o pacto antenupcial, na prática
- Orientação inicial — análise do patrimônio, dos objetivos do casal e do regime mais adequado.
- Definição das cláusulas — escolha do regime e de eventuais disposições específicas.
- Escritura pública — o pacto é lavrado em cartório de notas, antes do casamento.
- Casamento — o pacto passa a produzir efeitos com a realização do casamento.
- Registro — averbação/registro que garante a eficácia do regime escolhido.
Por que fazer o pacto antenupcial com um advogado
- Escolha consciente — orientação sobre o regime que melhor atende aos seus objetivos.
- Segurança na redação — cláusulas bem elaboradas evitam nulidades e questionamentos futuros.
- Proteção patrimonial — organização do patrimônio, da empresa e dos interesses da família.
- Clareza e discrição — orientação técnica, linguagem acessível e respeito à sua privacidade.
Perguntas frequentes sobre pacto antenupcial
É um contrato feito antes do casamento para definir o regime de bens quando o casal deseja algo diferente do regime legal (a comunhão parcial). Costuma ser recomendado quando há patrimônio a proteger, empresa, segundo casamento ou desejo de cláusulas específicas.
Sem pacto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens — no qual, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam entre o casal.
Sim. O pacto antenupcial é lavrado por escritura pública em cartório de notas e deve ser feito antes do casamento, produzindo efeitos a partir da sua realização.
Sim. No Tema 1236 (2024), o STF decidiu que o regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação de vontade das partes — no casamento, por meio de pacto antenupcial.
Sim, em certos casos, mediante autorização judicial. É um procedimento próprio, distinto do pacto antenupcial, e exige análise da situação do casal.
Na união estável, o instrumento equivalente é o contrato de convivência, que também permite definir o regime de bens aplicável à relação.
A orientação jurídica é altamente recomendável: a escolha do regime e a redação das cláusulas exigem análise técnica para evitar nulidades e garantir que o pacto produza os efeitos desejados.