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Atuação dedicada a Direito de Família
Divórcio consensual e litigioso
Curitiba/PR e online para todo o Brasil
Discrição e orientação técnica
Está passando por uma separação e não sabe por onde começar?
A decisão de se divorciar costuma vir acompanhada de dúvidas e insegurança — sobre os bens construídos ao longo dos anos, sobre os filhos, sobre direitos e sobre o que esperar do processo. É natural sentir receio do desgaste, do tempo e do custo.
Com orientação jurídica clara desde o início, o divórcio pode ser conduzido com serenidade e segurança, protegendo o que é seu e preservando, sempre que possível, o mínimo de conflito — especialmente quando há filhos envolvidos
Divórcio consensual ou litigioso: entenda o seu caso
O divórcio pode seguir dois caminhos, e definir o correto desde o início evita desgaste e economiza tempo. A diferença central está no acordo entre as partes.
Divórcio consensual
Quando os dois concordam com o fim do casamento e com os seus termos — partilha de bens, guarda e pensão. É o caminho mais rápido e menos desgastante, e pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça.
Divórcio litigioso
Quando há divergência sobre o divórcio ou sobre seus termos. Tramita na Justiça, onde o juiz decide os pontos controvertidos. Importante: desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito — e não depende do consentimento do outro cônjuge para ser concedido.
O que é definido em um divórcio
- Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
- Guarda dos filhos — compartilhada ou unilateral, sempre no melhor interesse da criança.
- Pensão alimentícia — para os filhos e, em certos casos, ao ex-cônjuge.
- Convivência — definição do regime de convivência (visitas) com os filhos.
- Uso do nome — manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a).
Divórcio em cartório: mais rápido — e agora possível mesmo com filhos menores
O divórcio extrajudicial (em cartório) é o caminho mais ágil e menos burocrático, quando há consenso entre o casal. Até recentemente, a existência de filhos menores obrigava a via judicial.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser possível concluir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes — desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido previamente resolvidas na Justiça. É sempre necessária a assistência de advogado e o consenso entre as partes.
Como funciona o divórcio, na prática
- Conversa inicial — entendimento da situação, dos bens e da existência de filhos.
- Definição do caminho — consensual ou litigioso; cartório ou Justiça.
- Organização dos documentos — certidão de casamento, documentos pessoais e dos bens.
- Acordo ou pedido — elaboração do acordo (consensual) ou da petição (litigioso).
- Formalização — escritura no cartório ou decisão judicial.
- Averbação — registro do divórcio no assento de casamento.
O que é definido em um divórcio
- Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
- Guarda dos filhos — compartilhada ou unilateral, sempre no melhor interesse da criança.
- Pensão alimentícia — para os filhos e, em certos casos, ao ex-cônjuge.
- Convivência — definição do regime de convivência (visitas) com os filhos.
- Uso do nome — manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a).
Por que conduzir o divórcio com um advogado ao seu lado
- Proteção do seu patrimônio — partilha correta conforme o regime de bens, sem prejuízos.
- Segurança quanto aos filhos — guarda, convivência e pensão bem definidas, no interesse deles.
- Prevenção de erros — cláusulas mal redigidas no acordo ou na escritura podem gerar litígios futuros.
- Clareza e discrição — orientação técnica, linguagem acessível e respeito à sua privacidade.
Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes sobre divórcio
Depende do caminho. O divórcio consensual, especialmente em cartório, pode ser concluído em poucas semanas após a reunião dos documentos. O litigioso é mais demorado, pois depende da tramitação na Justiça.
No consensual, o casal concorda com o fim do casamento e com os termos (bens, guarda, pensão) — é mais rápido e pode ser feito em cartório. No litigioso, há divergência, e o processo tramita na Justiça, onde o juiz decide os pontos controvertidos.
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito e não depende do consentimento do outro cônjuge. Havendo divergência sobre o divórcio ou seus termos, o caminho será o litigioso, mas o divórcio pode ser concedido.
Sim, desde que as questões de guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. Se essas questões ainda estiverem pendentes, o divórcio seguirá pela via judicial.
Sim. A assistência de advogado é obrigatória em qualquer divórcio — tanto no consensual (em cartório ou na Justiça) quanto no litigioso.
A partilha segue o regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação, entre outros). São divididos os bens conforme as regras do regime aplicável. A definição correta evita prejuízos e litígios futuros.
Em muitos casos, sim. O divórcio consensual pode ser conduzido de forma remota, inclusive com representação por procuração, o que é útil para quem mora em outra cidade ou no exterior.