Advogado de Divórcio em Curitiba

Divórcio consensual e litigioso conduzido com técnica, discrição e respeito ao seu momento. Orientação clara sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e todos os direitos envolvidos. Atendimento presencial em Curitiba e online para todo o Brasil.

Atuação dedicada a Direito de Família

Divórcio consensual e litigioso

Curitiba/PR e online para todo o Brasil

Discrição e orientação técnica

Está passando por uma separação e não sabe por onde começar?

A decisão de se divorciar costuma vir acompanhada de dúvidas e insegurança — sobre os bens construídos ao longo dos anos, sobre os filhos, sobre direitos e sobre o que esperar do processo. É natural sentir receio do desgaste, do tempo e do custo.

Com orientação jurídica clara desde o início, o divórcio pode ser conduzido com serenidade e segurança, protegendo o que é seu e preservando, sempre que possível, o mínimo de conflito — especialmente quando há filhos envolvidos

Divórcio consensual ou litigioso: entenda o seu caso

O divórcio pode seguir dois caminhos, e definir o correto desde o início evita desgaste e economiza tempo. A diferença central está no acordo entre as partes.

Divórcio consensual

Quando os dois concordam com o fim do casamento e com os seus termos — partilha de bens, guarda e pensão. É o caminho mais rápido e menos desgastante, e pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça.

Casal recebendo orientação jurídica sobre divórcio, partilha de bens e proteção de direitos patrimoniais

Divórcio litigioso

Quando há divergência sobre o divórcio ou sobre seus termos. Tramita na Justiça, onde o juiz decide os pontos controvertidos. Importante: desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito — e não depende do consentimento do outro cônjuge para ser concedido.

O que é definido em um divórcio

  • Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
  • Guarda dos filhos — compartilhada ou unilateral, sempre no melhor interesse da criança.
  • Pensão alimentícia — para os filhos e, em certos casos, ao ex-cônjuge.
  • Convivência — definição do regime de convivência (visitas) com os filhos.
  • Uso do nome — manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a).

Divórcio em cartório: mais rápido — e agora possível mesmo com filhos menores

O divórcio extrajudicial (em cartório) é o caminho mais ágil e menos burocrático, quando há consenso entre o casal. Até recentemente, a existência de filhos menores obrigava a via judicial.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser possível concluir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes — desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido previamente resolvidas na Justiça. É sempre necessária a assistência de advogado e o consenso entre as partes.

Como funciona o divórcio, na prática

  • Conversa inicial — entendimento da situação, dos bens e da existência de filhos.
  • Definição do caminho — consensual ou litigioso; cartório ou Justiça.
  • Organização dos documentos — certidão de casamento, documentos pessoais e dos bens.
  • Acordo ou pedido — elaboração do acordo (consensual) ou da petição (litigioso).
  • Formalização — escritura no cartório ou decisão judicial.
  • Averbação — registro do divórcio no assento de casamento.

O que é definido em um divórcio

  • Partilha de bens — divisão do patrimônio conforme o regime de bens do casamento.
  • Guarda dos filhos — compartilhada ou unilateral, sempre no melhor interesse da criança.
  • Pensão alimentícia — para os filhos e, em certos casos, ao ex-cônjuge.
  • Convivência — definição do regime de convivência (visitas) com os filhos.
  • Uso do nome — manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a).

Por que conduzir o divórcio com um advogado ao seu lado

  • Proteção do seu patrimônio — partilha correta conforme o regime de bens, sem prejuízos.
  • Segurança quanto aos filhos — guarda, convivência e pensão bem definidas, no interesse deles.
  • Prevenção de erros — cláusulas mal redigidas no acordo ou na escritura podem gerar litígios futuros.
  • Clareza e discrição — orientação técnica, linguagem acessível e respeito à sua privacidade.

Perguntas Frequentes

Perguntas frequentes sobre divórcio

Depende do caminho. O divórcio consensual, especialmente em cartório, pode ser concluído em poucas semanas após a reunião dos documentos. O litigioso é mais demorado, pois depende da tramitação na Justiça.

No consensual, o casal concorda com o fim do casamento e com os termos (bens, guarda, pensão) — é mais rápido e pode ser feito em cartório. No litigioso, há divergência, e o processo tramita na Justiça, onde o juiz decide os pontos controvertidos.

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito e não depende do consentimento do outro cônjuge. Havendo divergência sobre o divórcio ou seus termos, o caminho será o litigioso, mas o divórcio pode ser concedido.

Sim, desde que as questões de guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. Se essas questões ainda estiverem pendentes, o divórcio seguirá pela via judicial.

Sim. A assistência de advogado é obrigatória em qualquer divórcio — tanto no consensual (em cartório ou na Justiça) quanto no litigioso.

A partilha segue o regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal, separação, entre outros). São divididos os bens conforme as regras do regime aplicável. A definição correta evita prejuízos e litígios futuros.

Em muitos casos, sim. O divórcio consensual pode ser conduzido de forma remota, inclusive com representação por procuração, o que é útil para quem mora em outra cidade ou no exterior.

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